SI00.10-W-0027A | Informação de Serviço: Regulamentações da garantia nos veículos com modificações e implementos externos | 10.9.10 |
TIPO 374, 375, 930, 932, 933, 934, 940, 942, 943, 944, 949, 950, 952, 953, 954, 957, 958, 970, 972, 974, 975, 976
Gostaríamos de informar novamente sobre as regulamentações válidas da garantia, para as quais foram feitas modificações externos e instalação de implementos nos modelos de veículos produzidos em série.
No sentido de orientar os clientes e a expectativa de nossos clientes Mercedes-Benz recomendamos como fabricante, que implementos externos podem ser reparados em nossa rede de concessionários.
Para os veículos que foram alterados no âmbito da Mercedes-Benz Custom Tailored Trucks (CTT), a Mercedes-Benz tem a responsabilidade da garantia. Os veículos são identificados com um código de acabamento iniciando com Kxxx.
Nos veículos que foram alterados por parceiros de implementos e de modificação, a abrangência da modificação não pode ser executada no âmbito das demais garantias do fabricante. Nestes casos os direitos de garantia, peças de reposição, etc., devem ser esclarecidas diretamente com o fornecedor principal ou o respectivo fabricante do implemento e da modificação. As correspondentes observações para esse fim, estão por ex. registrados na ficha de dados do veículo (VeDoc) em "Textos AO" ou no manual de manutenção, item "Certificado do encarroçador".