gf8261p2003b

Navegação - Função

Tipo gf · tema 82.61 · versão 0101 · 2001-04-27

Válido para: Tipo 129, 140 a partir de 1.1.98, 168, 202, 208, 210.2, 210.0 a partir de 1.1.98 com Código (351) Sistema Auto-Pilot (APS) Tipo 129, 140 a partir de 1.1.98, 202, 208, 210.2, 210.0 a partir de 1.1.98 com Código (815) Condução dinâmica ao destino'

Onde se situa

Grupo funcional 3 Carroçaria › 82 Instalação elétrica, carroçaria › 82.61 Sistema-Auto-Pilot (APS), Audio 30 APS — Série 129 · Série 140 · Série 168 · Série 202 · Série 208 · Série 210 (modelos 0**, 2**)

GF82.61-P-2003B

Navegação - Função

19.2.97

Tipo 129,
140 a partir de 1.1.98,
168, 202, 208, 210.2,
210.0 a partir de 1.1.98 com Código (351) Sistema Auto-Pilot (APS)

Tipo 129,
140 a partir de 1.1.98,
202, 208, 210.2,
210.0 a partir de 1.1.98 com Código (815) Condução dinâmica ao destino

Sob o termo Navegação entende-se a determinação da posição do veículo, determinação da direção e da distância ao destino (após o registro do destino) e a introdução das medidas necessárias para alcançar este destino. Portanto navegação engloba os seguintes conceitos:

Determinação da localização Cálculo de rotas Condução ao destino

Determinação da localização
A localização do veículo é calculada constantemente no Sistema Auto-Pilot (APS) com o auxílio dos seguintes procedimento:

Determinação de localização GPS

Determinação da localização base

Determinação da localização respaldada por mapas (map matching)


Os três procedimentos são comparados entre si no computador de navegação (A2/30).

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Cálculo de rotas

O cálculo de rotas ocorre no computador de navegação (A2/30) após o registro do destino ou automáticamente após um desvio da rota proposta. Após o cálculo a rota é armazenada na RAM do computador de navegação (A2/30).

Na condução dinâmica ao destino (só para código 815) a atual situação do trânsito (trechos em de obras, engarrafamentos, ...) influencia adicionalmente o cálculo da rota.

Registro do destino

O registro do destino ocorre na parte de operação e navegação do rádio (A2/29) e é processada pelo computador de navegação (A2/30). Somente podem ser registrados destinos, que se encontram no CD-Rom.

Os dados lidos do mapa em CD-ROM são indicados no display da parte de operação. O destino registrado é memorizado.

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Condução ao destino
Após o registro do destino através do parte de operação do rádio e navegação (A2/29) e do cálculo da rota no computador de navegação (A2/30) é iniciada a condução ao destino. Ao abandonar a rota proposta é automaticamente calculada uma nova rota ou ocorre uma instrução através da saída de voz "caso possível, favor retornar".

Fora da rede de estradas digitalizadas será meramente indicada a linha aérea com a distância até o destino.

Fora do limite do mapa do CD-ROM não há disponibilidade de uma navegação completa. No display será indicado "NO MAP".

Determinação constante de localização - Função

GF82.61-P-2002B

Cálculo das rotas - Função

GF82.61-P-3011C

Condução ao destino - Função

GF82.61-P-3012A

Computador de navegação Sistema Auto-Pilot - Disposição/Tarefa/Composição/Função

GF82.61-P-4104A

Parte de operação do rádio e navegação - Disposição/Tarefa/Composição/Função

GF82.61-P-4100B

Documentos referenciados