Através da otimização permanente de processo na encomenda da plaqueta de identificação do veículo é completado desde 07.04.2014 um processo de encomenda totalmente mecanizado.
Para que a encomenda da plaqueta de identificação do veículo possa transcorrer nas etapas mecanizadas do processo sem falhas, agora também para automóveis, os dados do veículo relevantes para a encomenda precisam ser verificados no VeDoc quanto à atualidade e exatidão e, em caso de divergências, atualizados, completados ou corrigidos.
Bases para isto são os documentos dos veículos específicos para os países ou os documentos COC dos respectivos veículos.
Se no veículo foram executadas alterações construtivas, que afetam dados relevantes da plaqueta de identificação do veículo, estes devem ser adaptados correspondentemente no VeDoc (dados da plaqueta de identificação).
Se todos os dados necessários foram registrados corretamente no sistema, a encomenda pode ser executada de acordo com as prescrições das diretrizes DRT e o seu decorrer pode ser acompanhando nos sistemas de encomenda. A documentação e o arquivamento das documentações ocorre analogamente ao DRT respectivamente à encomenda de peças relevantes a roubo de acordo com as diretrizes DRT válidas. O respectivo número de peça está no EPC para ser localizado. Desde 07.04.2014 é válido somente o processo indicado acima.
A responsabilidade para os conteúdos de plaquetas de identificação do veículo cunhadas pela fábrica é da empresa que encomenda.
Caso não haja disponível nenhuma autorização de modificação para o VeDoc, terá que ser contatada a responsável representação do país (ELC, MPC etc.). Esta então poderá documentar as necessárias modificações respectivamente atualizações antes da solicitação/pedido/encomenda.
Em caso de perguntas sobre fichas de dados faltantes, favor emitir uma consulta XSF para VeDoc.