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Representado tipo 172.4 |
A1 | Painel de instrumentos | M21/2e2 | Luz de alerta do assistente do ângulo morto direito | |
A1h1 | Cigarra de alerta | N3/9 | Módulo de comando CDI (motor Diesel) | |
A1p13 | Display multifuncional | N3/10 | Módulo de comando ME (motor gasolina) | |
A2 | Rádio (com Code 523 (Audio 20 CD) ou Code 510 (Audio 20 CD com disqueteira de CD de 6 compartimentos)) (desativação do sistema de sensores de radar na Europa Ocidental (até 30.11.2012)) | N10/1 | Módulo de comando SAM com módulo de fusíveis e relés, dianteiro | |
A2/23 | Antena GPS (com CODE 508 (configuração para caixa de navegação) ou CODE 509 (caixa de navegação) ou CODE 527 (COMAND APS com drive single de DVD (com navegação)) ou CODE 512 (COMAND APS incl. disqueteira de DVD)) (desativação do sistema de sensores de radar na Europa Ocidental (até 30.11.2012)) | N30/4 | Módulo de comando do programa eletrônico de estabilidade | |
A2/30 | Módulo de navegação (com CODE 509 (caixa de navegação)) (desativação do sistema de sensores de radar na Europa Ocidental (até 30.11.2012)) | N69/1 | Módulo de comando da porta esquerda | |
A2/30-1 | Bandeja de alojamento para o módulo de navegação (com CODE 508 (configuração para caixa de navegação) ou CODE 509 (caixa de navegação)) (desativação do sistema de sensores de radar na Europa Ocidental (até 30.11.2012)) | N69/2 | Módulo de comando da porta direita | |
A28/11 | Antena combinada (com CODE 386 (telefonia conforto)) (desativação do sistema de sensores de radar na Europa Ocidental (até 30.11.2012)) | N73 | Módulo de comando da chave de ignição eletrônica | |
A40/3 | Unidade de comando COMAND (com CODE 527 (COMAND APS com drive single de DVD (com navegação)) ou CODE 512 (COMAND APS incl. disqueteira de DVD)) (desativação do sistema de sensores de radar na Europa Ocidental (até 30.11.2012)) | N80 | Módulo de comando do tubo capa | |
B29/4 | Sensor de radar inteligente no para-choque traseiro esquerdo (até 31.05.2015) | S4 | Interruptor combinado | |
B29/5 | Sensor do radar inteligente no para-choque traseiro direito (até 31.05.2015) | CAN A | CAN telemática | |
B92/6 | Sensor de radar integrado ao para-choque traseiro externo direito (a partir de 01.06.2015) | CAN B | CAN compartimento interno | |
B92/11 | Sensor de radar integrado ao para-choque traseiro externo esquerdo (a partir de 01.06.2015) | CAN E | CAN trem de rodagem | |
M21/1 | Espelho externo esquerdo | CAN G | CAN área frontal | |
M21/1e2 | Luz de alerta do assistente do ângulo morto esquerdo | CAN H | CAN da dinâmica de condução | |
M21/2 | Espelho externo direito |
Condições adicionais das funções do assistente do ponto cego em geral
Nenhuma subtensão ou sobretensão
Função "assistente para ponto cego" ativada no menu "assistência" no instrumento combinado
Módulo de navegação inserido (com CODE 509 (caixa de navegação))
Sistema de sensores de radar não desligado (até 30.11.2012)
O motor segue funcionando ou o trem de força está pronto para operação
Veículo em rodagem para frente
Velocidade do veículo: v 30 até 250 km/h
Assistente para ponto cego em geral
O controle do ponto cego monitora, por meio do radar de curto alcance, a área lateral do veículo e, eventualmente informa ao motorista, que uma troca de faixa intencionada (luz indicadora de direção ativada) não é recomendada naquele momento. O assistente para ponto cego serve no sentido amplo como uma ampliação do espelho interno. De modo algum, o motorista será demovido de efetuar a troca de faixa de forma segura sob sua responsabilidade. No respectivo espelho retrovisor externo uma indicação óptica sinaliza o Status do Assistente de ponto cego e alerta em relação a situações críticas durante uma troca de faixa (isto é, um veículo se encontra no ponto cego). Adicionalmente, também poderá ser emitida uma advertência acústica. A emissão óptica de advertência ocorre através da luz de alerta co controle do ponto cego no respectivo espelho retrovisor externo. A emissão acústica de advertência ocorre através do vibrador de advertência no instrumento combinado.
O módulo de comando SAM dianteiro forma a interface central (Gateway) para a troca de dados dos módulos de comando participantes através dos diversos CAN-Bus.
A área não visualizada pelo espelho retrovisor externo e espelho interno (A67) será monitorada pelos seguintes componentes:
Sensor de radar do para-choque traseiro esquerdo
Sensor de radar do para-choque traseiro direito
A avaliação de todos os dados relevantes ocorre através do sensor do radar do para-choque traseiro, onde o sistema de sensores do radar do para-choque traseiro lado direito, solicita a emissão de advertência.
Os sensores do radar do para-choque traseiro trabalham conforme o princípio Master-Slave. Através da codificação do conector poderá ser definida a função Master ou Slave. A função Master é definida para o sensor do radar do para-choque traseiro do lado direito. Isso significa que o sensor do radar do para-choque traseiro lado esquerdo envia suas requisições para as informações de advertência e disponibilidade através do CAN da área frontal para o sensor do radar do para-choque traseiro lado direito, que analisa as informações de ambos os sensores do radar do para-choque traseiro e transmite as requisições correspondentes através do CAN da área frontal.
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Representação de princípio assistente de ponto cego |
A | Faixa de condução com o veículo no ponto cego no procedimento de ultrapassagem | t1 | O veículo entra no ponto cego | t3 | Emissão de avisos de advertência acústicos e óticos | ||
B | Via de tráfego com veículo com assistente de ponto cego | t2 | Reconhecido o veículo no ponto cego | t4 | Reação do motorista no veículo com assistente de ponto cego |
As seguintes informações serão analisadas pelo assistente de ponto cego:
Status do borne 15:
O status do terminal 15 é enviado pelo módulo de comando do interruptor eletrônico de ignição através do CAN do trem de rodagem, do módulo de comando SAM dianteiro e do CAN da área frontal aos sensores de radar do para-choque traseiro.
Status da função "assistente de ponto cego":
O instrumento combinado envia o status da função "Controle do ponto cego" (ligado ou desligado) pelo CAN do trem de rodagem, módulo de comando SAM dianteiro e o CAN da área dianteira aos sensores do radar do para-choque traseiro.
Sinal "motor funcionando" ou "trem de força pronto para funcionar":
O módulo de comando CDI ou o módulo de comando ME envia o sinal "motor em funcionamento" ou "trem de força operacional" através do CAN do trem de rodagem, módulo de comando SAM dianteiro e CAN da área dianteira aos sensores de radar do para-choque traseiro.
Veículo em rodagem para a frente:
O movimento para a frente será enviado pelo módulo de comando do programa eletrônico de estabilidade através do status da marcha à ré através do CAN do trem de rodagem, módulo de comando SAM dianteiro e CAN da área frontal para os sensores de radar do para-choque traseiro.
Velocidade do veículo:
A velocidade do veículo é calculada a partir das rotações das rodas. As rotações das rodas serão lidas diretamente pelo módulo de comando do programa eletrônico de estabilidade e enviadas através do CAN do trem de rodagem, módulo de comando SAM dianteiro e CAN da área frontal para os sensores de radar do para-choque traseiro.
A função assistente para ponto cego abrange as seguintes subfunções:
Sequência de funcionamento do processo de medição
Sequência de funções informações de sistema e alerta
Sequência de funcionamento do processo de medição
O registro dos veículos, que se situam no ponto cego, baseia-se no processo de medição por radar.
Os sensores de radar enviam ondas eletromagnéticas denominadas sinais primários. Se as mesmos atingem um veículo que se encontra no ângulo morto, serão refletidos pelo mesmo, e recebidos novamente pelo correspondente sensor do radar como sinal secundário. Desses sinais serão calculadas a distância e a velocidade do objeto registrado assim como seu ângulo para o veículo.
Os sensores de curto alcance estão dimensionados como sensores de radar de banda ultra larga e apresentam as seguintes características:
Área de captação: s = 0,18 até 3 m
Ângulo de captação: = 60° com determinação de ângulo e = 130° somente detecção (descoberta)
Frequência portadora: f = 24 GHz (até 30.11.2012) ou f = 25 GHz (a partir de 01.12.2012)
Modo de trabalho: método de impulso curto com f = 5 GHz de amplitude (até 30.11.2012) ou f = 1,4 GHz de amplitude (a partir de 01.12.2012)
Nos países, nos quais o sistema de sensores de radar de 24 GHz não são permitidos, estes são desativados automaticamente.
Áreas de registro do sensoriamento de radar |
1 | Veículo com assistente de ponto cego |
2 | Veículo no ponto cego |
3 | Área de registro traseira esquerda |
4 | Área de registro traseira direita |
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Os campos de registro dos sensores de radar traseiro se baseiam nos ângulos de radiação das ondas de radar. Os mesmos serão extrapolados pelo respectivo sensor do radar do para-choque traseiro e determinam as áreas efetivas de monitoramento.
Representação da áreas efetivas de monitoramento traseiras |
1 | Veículo com assistente de ponto cego |
11 | Área de monitoramento traseira esquerda |
12 | Área de monitoramento traseira direita |
C | Área de monitoramento lateral até no máximo s = 0,5 m |
D | Área de monitoramento traseira até no máximo s = 3,0 m |
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Desativação automática do sistema de sensores de radar na Europa Ocidental (até 30.11.2012):
Devido às exigências legais para o sistema de radar de 24 GHz (radar de curto alcance) na Europa Ocidental, os sensores de radar de curto alcance são desligados automaticamente em determinadas zonas de proteção próximas de estações de radioastronomia.
O assistente para ponto cego Dessa forma não estará em condições de funcionamento nessas áreas. As áreas de proteção ao redor das estações radioastronômicas encontram-se memorizadas no respectivo sensor do radar do para-choque.
O rádio em conjunto com o módulo de navegação adaptado ou a unidade de comando COMAND recebe os sinais do Global Positioning System (GPS) através da antena GPS ou através da antena combinada. Em seguida o rádio ou a unidade de comando COMAND envia as coordenadas de GPS através do CAN do compartimento interno.
Os sensores de radar do para-choque traseiro leem as coordenadas de GPS, por meio do CAN da região frontal. Para isso, o módulo de comando SAM dianteiro envia esses dados através do CAN da área frontal para os sensores do radar do para-choque traseiro. Os sensores de radar do para-choque traseiro, em seguida, desligam o sensoriamento integrado do radar.
As luzes de alerta do controle do ponto cego acendem em amarelo.
Se o veículo for estacionado dentro de uma área de proteção, com a nova partida do veículo as coordenadas de GPS serão consultadas para a determinação da localização. O motorista será novamente informado a respeito de que o sensoriamento do radar foi desligado automaticamente. Quando o veículo sair da área de proteção, o sensoriamento do radar será religado automaticamente. A mensagem "Sistema de sensores de radar desativado automaticamente vide manual de operação" é revogada e as luzes de alerta do controle do ponto cego acesas em amarelo são desligadas.
Por meio do menu "Veículo" no instrumento combinado existe adicionalmente a possibilidade de manualmente desligar e ligar o sensoriamento do radar. Quando o sensoriamento do radar tiver sido desligado automaticamente dentro de uma área de proteção, a possibilidade da ligação manual não estará disponível e aparecerá a mensagem: "sensoriamento do radar desligado automaticamente, consulte instrução de operação".
Sem desativação automática do sistema de sensores de radar na Europa Ocidental (a partir de 01.12.2012):
A partir de 01.12.2012 o sensoriamento de radar não será mais desligado automaticamente. Devido à utilização de áreas de frequência reduzidas de f = 24,25 a 25,65 GHz, isso não é mais necessário. Tanto a faixa OTAN como a faixa de rádio-astronomia são excluídas. Assim, a operação do sensor do radar dentro da área de segurança das estações de rádio-astronomia é permitida. Consequentemente, a localização do veículo por meio de GPS também não é mais necessária.
Sequência de funções informações de sistema e alerta
Com a ligação do borne 15, as luzes de alerta do controle do ponto cego acendem durante t = 1,5 s em vermelho e, em seguida, em amarelo.
Ao atingir uma velocidade do veículo de v > 30 km/h, as luzes de alerta do controle do ponto cego apagam novamente e o controle do ponto cego está pronto para emitir um alerta.
Se forem determinadas falhas do sistema, é exibida uma respectiva mensagem no display multifuncional do instrumento combinado e as luzes de alerta do controle do ponto cego acendem em amarelo.
As luzes de alerta do controle do ponto cego são ativadas pelo respectivo módulo de comando da porta.
Os sensores de radar do para-choque traseiro enviam o estado da prontidão do sistema através do CAN da área frontal, do módulo de comando SAM dianteiro e do CAN do compartimento interno ao respectivo módulo de comando da porta. A requisição para a emissão das mensagens de alerta e falhas é enviada pelo sensor de radar do para-choque traseiro à direita como Master através do CAN da área frontal, do módulo de comando SAM dianteiro e do CAN do compartimento interno ao respectivo módulo de comando da porta e através do CAN da área frontal, do módulo de comando SAM dianteiro e do CAN do trem de rodagem ao instrumento combinado.
Se, no caso de uma velocidade de v 30 km/h, um veículo se situar na área de detecção do sistema de sensores de radar, o motorista será alertado através do acendimento em vermelho da luz de alerta do controle do ponto cego no espelho retrovisor externo, em cujo lado o veículo se situa no ponto cego.
Veículos que estão sendo ultrapassados serão reconhecidos com segurança até uma velocidade relativa de v = 35 km/h. Veículos com uma velocidade relativa maior serão sob condições reconhecidos com atraso, ou nem serão reconhecidos. Consequentemente a advertência surgiria com atraso ou falharia.
Se, mesmo com o acendimento da luz de alerta do controle do ponto cego o motorista tentar iniciar uma mudança de faixa de rodagem e sinalizar isso pelo acionamento do interruptor combinado (luz indicadora de direção ativa), será realizado adicionalmente a emissão de um sinal acústico duplo único através da cigarra de alarme no instrumento combinado. A luz de alerta do controle do ponto cego pisca. Quando o veículo sair da área de detecção do sistema de sensores de radar, a luz de alerta do controle do ponto cego piscando em vermelho será desligada.
O módulo de comando do módulo da coluna de direção lê diretamente a posição do comutador combinado e a envia através do CAN do trem de rodagem, do módulo de comando SAM dianteiro e do CAN da área frontal para os sensores do radar do para-choque traseiro.
Indicador de prontidão do assistente de ponto cego |
M21/1e2 | Luz de alerta do assistente do ângulo morto esquerdo |
P54.71-2141-71
Sinal de advertência do assistente de ponto cego |
M21/1e2 | Luz de alerta do assistente do ângulo morto esquerdo |
P54.71-2140-71
A representação da luz de alerta do controle do ponto cego esquerdo corresponde à luz de alerta do controle do ponto cego direito com as devidas alterações.
Da tabela seguinte deverão ser retiradas as condições para a exibição da prontidão do sistema e para a emissão das informações ópticas de advertência:
Situação de operação | Luz de alerta do controle do ponto cego desligada | Luz de alerta do controle do ponto cego acesa em amarelo | Luz de alerta do controle do ponto cego acesa em vermelho | Luz de alerta do controle do ponto cego piscando em vermelho |
Borne 15 DESLIGADO | x | |||
Borne 15 ligado | x | |||
Borne 15 ligado | x | |||
O motor segue funcionando e o trem de força está pronto para operação | x | |||
Veículo acelerado, | x | |||
Velocidade do veículo | x | |||
Veículo desacelera, | x | |||
Reconhecido o veículo no ponto cego | x | |||
Sinalizador acionado, veículo reconhecido no ponto cego | x | |||
Sistema de sensores de radar desligado automaticamente (até 30.11.2012) | x | |||
Falha no sistema do Assistente de ponto cego | x |
Documentos referenciados
- gf5400p9998rd Resumo do componentes no sistema de assistência ao motorista
- gf5400p9998rdm Resumo do componentes no sistema de assistência ao motorista