GF91.60-P-3003GC | Lógica de deflagração em colisão frontal - Função | 9.4.97 |
TIPO 168 exceto CÓDIGO (491) execução-USA
Banco do motorista | Assento do acompanhante Reconhecimento de ocupação do banco com reconhecimento do banco de criança | Bancos traseiros | ||||
Módulo de comando (N2/2) Colisão frontal | Banco não ocupado | Assento para crianças instalado | Banco ocupado | |||
1. Pico de deflagração é ultrapassado | Tensor do cinto de segurança | é deflagrado | não é deflagrado | é deflagrado | é deflagrado | são deflagrado |
Motorista Airbag | não é deflagrado | |||||
Acompanhante Airbag | não é deflagrado | não é deflagrado | não é deflagrado | |||
2. Pico de deflagração é ultrapassado | Motorista Airbag | é deflagrado | ||||
Acompanhante Airbag | não é deflagrado | não é deflagrado | é deflagrado | |||
1. Pico de deflagração | Para uma simples colisão frontal, para o qual o cinto de segurança é suficiente para a ação de proteção, ao ultrapassar o 1º pico de deflagração é deflagrado apenas os tensores do cinto de segurança dianteiro e traseiro. | ||
Para o banco do acompanhante não ocupado é deflagrado apenas o tensor de cinto de segurança do motorista. | |||
Para um tipo de banco de criança MB especial instalado conforme as prescrições e reconhecido pelo módulo de comando é deflagrado o tensor de cinto de segurança do acompanhante. | |||
2. Pico de deflagração | Tão logo seja ultrapassado o 2º pico de deflagração, conforme a força da colisão frontal, após os tensores do cinto de segurança é deflagrado o Airbag do motorista e do acompanhante. | ||
A deflagração do Airbag do acompanhante é suprimida pela não ocupação do banco do acompanhante ou pelo banco de crianças instalado conforme prescrição e reconhecido pelo módulo de comando. | |||
| Os Sidebag do motorista e do acompanhante não são influenciados por uma simples colisão frontal. |