GF07.15-W-3008A | Controle da rotação em operação de marcha - função | 4.7.07 |
MOTOR 904.9 no TIPO 375.1 com ESTRUTURA 375.830
MOTOR 904.9 no TIPO 970, 972, 975, 976 com ESTRUTURA 972.899
MOTOR 906.9 no TIPO 970, 972, 974, 975, 976 com ESTRUTURA 972.899
MOTOR 906.9 no TIPO 375.3 com ESTRUTURA 375.810
MOTOR 906.9, 926.9 no TIPO 950, 952, 953, 954 com ESTRUTURA 940.899
W07.15-1356-81
4 CAN-Bus do motor
A3 Módulo de comando do controle do veículo (FR)
A6 Módulo de comando MR/PLD
B1 Emissor do pedal acelerador
Y6 Unidade injetora do 1º cilindro
Y7 Unidade injetora do 2º cilindro
Y8 Unidade injetora do 3º cilindro
Y9 Unidade injetora do 4º cilindro
Y10 Unidade injetora, cilindro 5
– Apenas para motor 906.9 e 926.9
Y11 Unidade injetora, cilindro 6
– Apenas para motor 906.9 e 926.9
Se não há requisição de regulagem de marcha lenta ou rotação de serviço do controle do veículo (FR), isto significa operação normal.
Em operação de marcha, a entrega de torque do motor depende, em primeira linha, da posição do pedal do acelerador e, desta maneira, da posição do sensor do pedal do acelerador (B1).
O controle do motor (MR) seleciona o tipo de regulador correspondente ou o campo característico armazenado para este tipo de regulador e compara o momento do motor nominal proveniente do controle do veículo (FR), o qual é derivado, entre outros, da posição do emissor do pedal (B1) e colocado à disposição pelo barramento CAN do motor (1), com o momento real do motor, o qual representa as reais condições de serviço do motor.
Se o torque efetivo do motor momentâneo diverge do torque teórico deste, então o controle do motor (MR) regula o volume de alimentação de tal forma, até que o torque efetivo do motor corresponda ao torque teórico do motor.
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Isto é, se o torque teórico requisitado for menor que o torque efetivo do motor momentâneo, então o controle do motor (MR) reduzirá o volume de alimentação; se o torque teórico requisitado for maior que o torque efetivo do motor momentâneo, ele aumentará o volume de alimentação.
O controle do motor (MR), então, esforça-se continuamente para igualar o valor efetivo ao valor teórico.
Durante a adaptação, o módulo de comando MR/PLD (A6) ajusta o inicio da injeção, para compensar o atraso de ignição, o qual se manifesta especialmente negativamente em altas rotações, e manter a emissão de gases nocivos o mais baixo possível.
Se o torque teórico do motor for negativo, por ex., em operação de freio-motor, então o controle do motor (MR) não ativa as válvulas magnéticas nas unidades injetoras. Deste modo, o efeito de frenagem do motor pode ser utilizado.
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O controle do motor (MR) pode limitar o torque teórico do motor, enviado pelo controle do veículo (FR) por motivos de segurança para este, por ex., quando a temperatura do líquido de arrefecimento ultrapassar um inadmissível alto valor ou quando o motor tenha atingido sua rotação final e/ou de correção. No último caso, ele regula a rotação máxima.
De mais a mais, há uma correção de torque teórico no controle do motor (MR), a qual leva em consideração o volume efetivo de combustível. Para isto, ela utiliza a temperatura do combustível, a qual pode ser determinada ou pelo emissor de temperatura do combustível ou por meio de um campo característico.
Documentos referenciados
- gf0715w3002b Controle do volume de transporte PLD - função
- gf0715w3003b Controle do início da injeção PLD - função
- gf3035w3002a Cálculo do torque específico do motor - função
- gf4700w0002a Alimentação de combustível - Função