SI98.00-N-0008A | Informação de serviço: modificação do tipo de anomalia no código de anomalia | 2.12.03 |
TIPO 414.700, 638, 639, 667, 668, 670, 901, 902, 903, 904, 905, 930, 932, 933, 934, 944, 950, 952, 953, 954, 957, 970, 972, 974, 975, 976
As codificações de anomalia foram modificadas no grupo numérico 98 para alfa numérico e a codificação de anomalia "corrosão" do grupo 98 armazenado no respectivo grupo de construção da chapa. Estas modificações foram ativadas à partir de meados de agosto de 2003.
Estas modificações relativas também a área a ser pintada, que foi configurada no WIS de forma modificada à partir de janeiro de 2004.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Com isso a área a ser pintada, para poder utilizar também a codificação de anomalia para "reclamação do esmalte e corrosão", será confrontada a nova área a ser pintada à partir de 2004 em cada código de anomalia "pintura" do correspondente código de anomalia "corrosão" do respectivo grupo de construção da peça de chapa.
No processo da garantia e cortesia pedimos para observar, que será anexado a correspondente reclamação do código de anomalia para "pintura" ou "corrosão" na parte e tipo de anomalia.
-----------------------------------------------------------------------------------------
A nova área a ser pintada com o correspondente código/tipo de anomalia, favor observar da versão WIS- 01.2004.
Nos sistemas G&K serão oficializados no grupo 98 a antiga numeração de tipo de anomalia e o alfa numérico do tipo de anomalia para reclamação de pintura e corrosão no teste de plausibilidade até final de maio de 2004.
À partir de junho de 2004 valem somente os novos tipos de anomalias alfa numéricos para reclamação de pintura.
As reclamações de corrosão não devem ser codificadas à partir de 2004 no grupo 98 mas sim somente ainda nos grupos de construção de chapa com os tipos de anomalias codificados.