Velocidade máxima restrita devida ao modelo construtivo com pneus de inverno, com identificação "V" (índice de velocidade)
Em pneus V, a capacidade de suporte, segundo a norma ETRTO (European Tyre and Rim Technical Organisation), é garantida somente até 210 km/h.
Com o aumento da velocidade acima de 210 km/h, a capacidade de suporte admissível é reduzida pelo assim chamado corte de carga (1,5 % por 5 km/h) até 91 % em 240 km/h.
Isso pode ter como consequência, o fato de que o veículo não possa ser conduzido de forma irrestrita até 240 km/h. Dependente do índice da capacidade de carga dos pneus e da carga de eixo admissível do veículo (comprovante de licença parte I dígito 7 e 8) resulta a velocidade máxima admissível.
Isto pode ser apurado especificamente para o veículo com o auxílio da respectiva tabela de corte de carga para os pneus de inverno V.
Um respectivo adesivo de velocidade máxima M & S deve ser colocado no campo de visão do motorista.
Aqui a pressão do pneu (dados vide tampa do bocal do tanque) deve ser elevada como a seguir:
até 220 km/h + 4 %
até 225 km/h + 6 %
até 230 km/h + 8 %
até 235 km/h + 10 %
até 240 km/h + 12 %
A pressão máxima do pneu não deverá ultrapassar 3,5 bar (350 kPa).
P40.10-6409-09
Pneus de inverno com índice de velocidade "V": |
a | Índice de carga | c | Cargas máximas permitidas sobre eixo (kg) | |
b | Capacidade de carga dos pneus (kg) | d | Velocidade máxima permitida |